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Carolina Krzesinski, Bacharel em Direito
Carolina Krzesinski
Comentário · há 6 anos
Muito bom seu artigo. Gostaria de complementar com algumas informações baseadas na minha experiência como fiscal de obras e posturas do meu município. Aqui, quando uma pessoa deseja construir, ela deve 1º) procurar um engenheiro para desenhar a planta da sua futura casa; 2º) após a planta pronta, deve ser submetida à aprovação e expedição do Alvará de Construção na prefeitura; 3º) Somente com a planta aprovada e com o alvará de construção é que a obra pode ser iniciada; 4º) Após a construção, deve ser requerida à Vigilância Sanitária que faça a vistoria (pra ver se tem esgoto e outras exigências sanitárias), então pegar com ela o "Habite-se Sanitário" (que não se confunde com o habite-se total da obra); 5º) com a planta aprovada, alvará de construção e o habite-se sanitário, deve-se protocolar novamente na prefeitura para que seja realizada a vistoria final. Um fiscal vai até o imóvel pra ver se a construção "bate" exatamente com a planta. Se estiver ok, ele defere o pedido do Habite-se da edificação e junto vai a "Certidão de Edificação". É essa certidão que você leva ao cartório de imóveis para averbar a construção na matrícula. Geralmente, o banco só libera o R$ depois de ver essa averbação. Por isso, quando for adquirir um imóvel pronto, verifique se todos esses passos foram seguidos. Se ficou "pendente" em algum ponto é só continuar de onde parou. Claro que tem taxa para quase tudo isso e os valores variam. E se o imóvel teve reforma (se aumentou, diminuiu, ou até se ele mudou a janela ou portas de lugar, tirou ou constuiu uma parede interna) tem que ter habite-se dessa reforma também! Passar por todo esse processo de aprovação da planta atual, etc., etc. Imóvel irregular causa uma série de transtornos. Aqui eu indefiro pedidos de alvará se o imóvel estiver irregular. E se a pessoa construiu e não regularizou é bom ficar ciente de que ela pode pagar IPTU mais caro com o decorrer do tempo, já que a alíquota tem aumento progressivo para terrenos vagos, em atenção ao princípio da função social da propriedade. Quem paga IPTU paga pelo lote (vago ou construído). Espero ter ajudado! Parabéns pelo artigo.
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